Melhores Práticas no Varejo Online


O fato de inexistir diploma legal específico para pautar as relações entre os consumidores e varejistas online foi determinante para que a Camara-e.net traçasse algumas considerações, com enfoque especial às regras que efetivamente deverão ser cumpridas ou ao menos percebidas pelo segmento de varejo eletrônico, haja vista a premente necessidade de incremento e definitiva consolidação desse importante canal de venda.

O texto sob análise foi gerado a partir da mescla de dados obtidos, não apenas em face dos grandes magazines virtuais, como também junto àqueles que também praticam o comércio off-line, tentando gerar um ambiente de fidelidade, cujo fundamental propósito é, preventivamente, afastar os principais problemas em relação aos consumidores sem, contudo, deixar de contemplar as efetivas relações comerciais sob a ótica empresarial, otimizando dessa feita, todas as fases do processo de aquisição online.

Práticas Propostas:

1. Identificação do comerciante:

O site deverá indicar razão social, endereço, telefone e número do CNPJ da empresa, tendentes a uma melhor identificação e contato, obtendo dessa forma, maior credibilidade junto ao consumidor.

2. Identificação exata dos produtos e/ou serviços oferecidos:

Oferta e apresentação dos produtos e/ou serviços, assegurando informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, consoantes determinados pelo art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC);

Fidelidade entre as fotografias do site e o produto efetivamente comercializado. Não sendo o caso, textual alusão sobre as diferenças de dimensão, tamanho e outras características.

3. Condições explícitas de pagamento:

Deverá constar, de forma clara e direta, o preço exato, bem como as condições e formas de pagamento possíveis.

4. Compromisso de entrega no prazo prometido, em endereço predeterminado, com os valores de remessa previamente especificados:

Esclareça-se que se eventualmente não for cumprido o prazo prometido, o consumidor poderá cancelar o pedido ou se negar a recebê-lo.

5. Utilização objetiva dos dados pessoais dos clientes:

Tais dados deverão ser utilizados exclusivamente por ocasião da compra ou para confecção de cadastros objetivando futuras compras.

6. Utilização criteriosa de cookies:

O emprego desse recurso deverá ser avisado ao consumidor, além de ser racional e limitado, uma vez que sua utilização desmedida poderá implicar em violação aos seus direitos de intimidade e privacidade.

7. Segurança quanto ao envio de dados:

Essa prática visa estabelecer um ambiente de total confiança entre o consumidor e o fornecedor, mencionando como os seus dados serão enviados à loja (criptografia), além da efetiva responsabilização das empresas intermediárias, transmissoras e armazenadoras de dados, coadjuvantes desse processo.

8. Certificação digital:

Recomenda-se menção à entidade certificadora.

9. Serviço de atendimento ao consumidor:

Deverá ser estabelecido, através de e-mail ou telefone, um canal de atendimento ao consumidor.

10. Racional utilização de e-mail marketing:

A utilização de e-mails para comunicação publicitária e/ou promocional, a exemplo dos cookies, também deverá ser criteriosa, ressaltando-se que a prática indiscriminada do envio de e-mail marketing pode macular a imagem comercial da empresa e sua relação com o consumidor final.

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